FEDERAÇÃO GAÚCHA
DE AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj. 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
| I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CAMPEONATO 1.1- Organização A Federação Gaúcha de Automobilismo, em conjunto com os clubes filiados, realizará no ano de 2012, o Campeonato Gaúcho de Arrancada, que será organizado pelos Clubes Promotores, com a supervisão da FGA. 1.2- Regulamento e Código Desportivo O Campeonato Gaúcho de Arrancada será regido por este Regulamento e pelo Código Desportivo do Automobilismo da Confederação Brasileira de Automobilismo. 1.3- Características do Campeonato O Campeonato Gaúcho de Arrancada será realizado de acordo com o Calendário Promocional da FGA, com percurso de 1/4 de e 1/8 milha,conforme permitir a pista. Os pilotos que ao término da etapa final, somados os pontos obtidos em cada etapa, mais os pontos obtidos na etapa final, obtiverem o maior número de pontos, aplicando o descarte conforme CDA serão declarados Campeões Gaúchos da sua categoria. Quando da impossibilidade de realizar qualquer das etapas programadas, as definições para transferência serão regidas, pelo Regulamento Particular da etapa. 1.4- Provas Cada etapa do Campeonato será programada para constar da seguinte forma. Para provas de um dia: - Duas provas de tomadas de tempo classificatórias para pilotos inscritos e para cada categoria. - Uma prova de tomada de tempo eliminatória, onde somente os 4 primeiros classificados participarão. - Uma prova eliminatória final somente entre o primeiro e o segundo colocado. - O 3º. Colocado será automaticamente o piloto que obtiver o melhor tempo dos perdedores da fase 1 e fase 2, conseqüentemente o segundo melhor tempo dos perdedores será o 4º. Colocado. Para provas de 2 dias: - Quatro provas de tomadas de tempo classificatórias para pilotos inscritos e para cada categoria. - Uma prova de tomada de tempo eliminatória, onde somente os 4 primeiros colocados participarão. - Uma prova eliminatória final entre o primeiro e o segundo colocado. - O 3º. Colocado será o piloto que obtiver o melhor tempo dos perdedores da fase 1 e fase 2, conseqüentemente o segundo melhor tempo dos perdedores será o 4º. Colocado. O número de baterias poderá ser reduzido em decorrência de mau tempo. Para que a etapa seja válida, ou em caso de mau tempo , deverá ser realizada no mínimo uma prova classificatória, caso contrário, deverá ser marcada nova data, preferencialmente no fim de semana seguinte ao programado, persistindo o mau tempo a prova deverá ser realizada no primeiro dia em que haja condições.
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| A prova de tomada de tempo classificatória de cada categoria será considerada concluída após a tomada de tempo de todos os veículos da categoria que comparecerem regularmente para o pré-alinhamento. A prova de tomada de tempo será considerada realizada independentemente de que os veículos convocados para pré-alinhamento e alinhamento tenham ou não comparecido para alinhar.Toda a programação e horários das etapas obedecerão ao Regulamento Particular da etapa. O sistema de eliminatórias e classificatórias não será aplicado em categorias com 3 carros inscritos ou menos, deste modo prevalecerá o sistema de tempo mínimo com reação para a classificação da etapa.
2. PARTICIPAÇÃO 2.1- Somente poderão participar do Campeonato Gaúcho de Arrancada, pilotos com 18 anos completos, portadores de CNH e da cédula desportiva CBA 2012 específica para a modalidade. Valores das Inscrições: Por Categoria: Para provas de um dia – R$ 200,00 Para provas de dois dias R$ 250,00. Desconto para 1ª Reinscrição – 50% Desconto para 2ª Reinscrição – 75% Parágrafo Único: Será permitido, à critério do Clube organizador, promover durante sua etapa, outras categorias diferentes as oficiais do Gaúcho, mas estas deverão ter aprovação da FGA e não serão válidas para pontuação no Campeonato Gaúcho. 2.2 - A participação dos pilotos inscritos nos treinos, tomadas de tempo oficiais e a categoria em que o veículo participar, ficará sujeita à aprovação dos comissários desportivos e à vistoria do respectivo veículo pelo Comissário Técnico. 2.3 – Cada carro inscrito terá direito ao mínimo de duas baterias estipuladas no evento para treino, podendo o organizador reduzir esse período de treinos em função climática ou de outros imprevistos. 2.4 – Com um mesmo carro somente poderá participar um piloto em uma mesma categoria. 2.5 – Preparadores que sejam portadores de Cédula Desportiva CBA, poderão efetuar testes com os veículos, desde que no ato da inscrição seja solicitado ou devidamente comunicado. A decisão dos Comissários sobre o acima exposto, será soberana e irrecorrível. 3. PONTUAÇÃO 3.1- A classificação e pontuação dos pilotos e preparadores, em cada etapa e em cada categoria, se darão pelo critério do menor tempo obtido em qualquer uma das baterias de tomada de tempo oficiais salvo os quatro primeiros que participarão das eliminatórias. Parágrafo único: Nas eliminatórias o vencedor será aquele que fizer o menor tempo de pista somado com a reação. Caso o piloto valide sua largada porem não chegue ao final do trajeto e seu oponente queimar, o vencedor é o piloto que validou a largada e não completou-a . Caso ambos pilotos queimarem a largada, o vencedor será quem queimou mais próximo de zero pela reação.Caso ambos pilotos largar e ambos não completar por qualquer motivo o trajeto oficial, vencerá o que tiver a menor reação . 3.2- Em cada etapa e por categoria, a pontuação dos pilotos e preparadores será do primeiro lugar ao décimo lugar de acordo com a seguinte tabela de pontos: |
Posição: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
1º Etapa 20 15 12 10 8 6 4 3 2 1
2º Etapa 22 17 14 12 10 6 4 3 2 1
3º Etapa 22 17 14 12 10 6 4 3 2 1
4º Etapa 24 19 16 14 12 6 4 3 2 1
5º Etapa 24 19 16 14 12 6 4 3 2 1
6º Etapa 26 21 18 16 14 12 8 6 4 2
7º Etapa 40 30 24 20 16 12 8 6 4 2
| Parágrafo Primeiro: Para efeito de campeonato, serão somados todos os pontos obtidos (com uso de descartes conforme CDA). Na ultima etapa para fins de pontuação no campeonato, poderão pontuar somente pilotos que participaram no mínimo de duas etapas com tempos validados. 3.4- Pontos de Bonificação Todo Piloto inscrito receberá pontos de bonificação por etapa como prêmio de participação, e serão do seguinte modo: 1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa 4ª Etapa 5ª Etapa 6 ª Etapa 7 ª Etapa 2 3 4 5 6 7 8 Estes pontos de bonificação não poderão ser usados para descarte. 3.5- Premiação por etapa. Em cada etapa, por categoria, serão premiados com troféus os pilotos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares. 3.5.1- A premiação do Campeonato será para o Campeão e Vice Campeão de cada categoria, que será entregue junto com os demais Campeonatos Gaúchos, em evento promovido pela Federação Gaúcha de Automobilismo. 3.6- Classificação do campeonato A classificação dos pilotos no campeonato será feita considerando os pontos acumulados em cada uma das etapas, somados aos pontos obtidos na etapa final, com uso de descartes conforme CDA. Em caso de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate: a) O número de classificações em primeiro lugar nas etapas do campeonato; b) O número de classificações em segundo lugar nas etapas do campeonato e assim sucessivamente até se conseguir desempate. Esgotadas as tentativas e prevalecendo o empate o critério de desempate será por sorteio na presença dos pilotos feito pelo comissário desportivo. |
| II – DAS PROVAS 5. OFICIAIS DE COMPETIÇÃO Será formada uma comissão técnica, homologada pela FGA divulgado no regulamento particular da prova. |
| 5.1- Oficiais de Cronometragem Esta deverá ser com equipamento de amplo conhecimento da FGA. Será obrigatório sistema com sinalização seqüencial de largada e com tempo de reação e tempo de pista, onde serão somados os dois tempos para obtenção do resultado. |
| 6. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO 6.1- Número do veículo O veículo deverá ser identificado com número em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número do veículo deverá ser formado por algarismos com dimensões de acordo com o CDA – Código Desportivo de Automobilismo, mais as letras correspondentes a sigla da categoria. 6.2- Registro do número Para ser vistoriado e participar dos treinos e das tomadas de tempo oficiais, os veículos deverão estar identificados com o respectivo número registrado no ato de inscrição, que será fornecido na 1ª prova, por ordem de inscrição, com direito de uso até o final do campeonato. Caso um piloto participe apenas da etapa final, o número do seu veículo será definido de acordo com a disponibilidade. Cada piloto deverá reservar ainda, dois espaços de 10 cm x 30 cm para os patrocinadores oficiais do evento (A critério da FGA).
Parágrafo Único: Todos os veículos deverão portar as siglas das Faus de origem e a logomarca da CBA. 7. VISTORIAS |
| 7.1- Convocação para vistoria Os veículos inscritos poderão ser convocados para realização de vistoria, durante a etapa ou até trinta minutos após o seu encerramento, independente da vistoria prévia. A recusa do piloto em submeter seu veículo à vistoria, quando convocado, ou sua ausência injustificada será da etapa, além de outras sanções previstas no CDA. 7.2- Irregularidades Caso durante a vistoria, ou durante os treinos ou tomadas de tempo, os comissários de vistoria constatem irregularidade no veículo ou nos equipamentos individuais do piloto, em relação ao Regulamento, ou constatem qualquer anormalidade ou aspecto que, a critério dos mesmos possa afetar a segurança do piloto ou de terceiros, o veículo será excluído ou desclassificado da etapa ou será impedido de participar dos treinos ou das tomadas de tempo até que a irregularidade ou anormalidade constatada seja corrigida. 8. CIRCUITO OFICIAL 8.1- É proibido efetuar testes com o veículo em movimento fora da pista de aceleração ou fora da área do evento. Os testes de veículos e treinos de aceleração são limitados aos horários de treinos livres na pista de aceleração. Os testes na área de box são limitados ao funcionamento e regulagem de motor com o veículo estacionado.
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| 9. BATERIAS DE TOMADA DE TEMPO Quando o evento for um dia serão duas tomadas de tempo classificatórias. Quando o evento for dois dias serão quatro tomadas classificatórias, classificando para as eliminatórias pelo menor tempo de pista mais reação apenas os quatro melhores, que disputarão entre si da seguinte fase:
Fase 1) 1º.colocado X 3º colocado. _________ vencedor fase 1
Fase 2) 2º colocado. X 4º.colocado _________vencedor fase 2
Fase 3) vencedor da fase 1. X resultado = Campeão e Vice-Campeão vencedor da fase 2
O 3º. Colocado será o piloto que obtiver o melhor tempo com a soma da reação dos perdedores da fase 1 e fase 2, conseqüentemente o segundo melhor tempo dos perdedores será o 4º. Colocado. Para fins de pontuação os demais inscritos classificarão pelo melhor tempo de pista mais reação. Critério de desempate na etapa - No caso de empate do tempo total (reação + pista), entre dois ou mais pilotos, será considerado para desempate a menor reação obtida no evento em todas as suas largadas válidas (classificatória / eliminatória). Durante as eliminatórias, se um dos pilotos queimar a largada o concorrente automaticamente já venceu aquela largada, mesmo que tenha quebrado e não chegado ao final;
Durante as eliminatórias, se ambos competidores queimarem, vence automaticamente o que queimou por menos. Ex: Reação de -0,180 e -0,040, o que queimou por -0,040 vence; Durante as eliminatórias, se ambos competidores não completarem a largada, por motivos de quebra, ou até mesmo acidente, vence aquele que teve a menor reação; Durante as eliminatórias, se um dos pilotos quebra durante o “burn-out” ou durante o alinhamento na foto-célula, impossibilitando-o de alinhar e largar, automaticamente, o concorrente vence e está dispensado de efetuar sua largada. Se mesmo assim o concorrente optar por largar e vier a queimar esta largada, ele ainda é o vencedor, pois seu adversário sequer alinhou para largar. Ao não comparecimento na eliminatoria de um dos veículos, o que comparecer com seu veiculo funcionado ganhara por WO, se ambos não comparecerem o vencedor será o que tiver o melhor tempo na prova classificatória, somando-se a reação mais o tempo de pista. Em caso de intempéries onde não for possível a conclusão do sistema de eliminatórias na categoria prevalecerá o melhor tempo de classificação somado com a reação para as respectivas colocações. 9.1- Pré-alinhamento É permitido a presença de 1 preparador de cada piloto junto ao pré alinhamento devidamente indentificado sendo proibido sua permanecia após a largada de seu piloto no Grid. É proibido o preparador tocar no veiculo após o mesmo estar alinhado. Os pilotos e respectivos veículos inscritos serão convocados por categoria para a área de pré-alinhamento, sob orientação dos comissários, para as tomadas de tempo das baterias oficiais.
O não comparecimento do piloto, com o respectivo veículo, para o pré-alinhamento será entendido como ausência do piloto, e o seu tempo não será tomado na respectiva bateria. O pré alinhamento se dará da seguinte forma: Os veículos se colocarão de dois a dois (salvo numero impar de participantes),na entrada do grid e só fará a manobra de aquecimento ao comando do start Mem. O piloto terá direito a uma manobra de aquecimento em linha reta sendo que as categorias divulgadas durante a prova não poderão ultrapassar a linha dos 60 pés, as demais categorias é livre. O piloto que após autorização não iniciar o aquecimento de pneus por qualquer motivo, poderá fazê-lo porem sem ultrapassar a linha de fotocélulas de largada. É permitido limpar os pneus no retorno do aquecimento, porem sem ultrapassar o limite das fotocélulas de largada. O piloto devera pré alinhar e aguardar o seu oponente a pré alinhar, somente então será autorizado o alinhamento de ambos Do momento do alinhamento após o primeiro carro alinhar o seu oponente terá 10 segundos para também alinhar, isto não acorrendo o start- Mem poderá dar a largada validando para o piloto alinhado e a perda da largada para o oponente que não alinhou. O carro que por ventura tiver problemas mecânicos no alinhamento terá 2 minutos de tolerância a contar da ultima largada do carro de sua categoria para o alinhamento. 9.2- Tomadas de tempo Sob orientação dos comissários, os veículos pré-alinhados serão liberados para ingressar na pista e efetuarem as tomadas de tempo. A tomada de tempo encerra no momento que o ultimo veiculo da categoria largar. 9.3- Circulação de veículos A circulação dos veículos inscritos é limitada à área de box e às áreas de circulação necessárias para o alinhamento e retorno ao box, sendo o deslocamento do veículo limitado a condução moderada do piloto e à velocidade máxima de 20 km/h, sujeitando o piloto infrator às penalidades previstas neste Regulamento. 9.4- Pilotos inscritos É de responsabilidade do piloto inscrito para a etapa a condução do seu respectivo veículo. Somente os pilotos inscritos poderão conduzir os respectivos veículos na área de pré-alinhamento e na pista. A condução do veículo por piloto não inscrito para a etapa implicará na desclassificação do piloto responsável na prova. 9.5- Aquecimento de pneus Durante a realização dos treinos livres e das tomadas de tempo oficiais é permitido ao piloto efetuar manobra de aquecimento de pneus antes de alinhar para largada, mediante autorização prévia dos comissários. A operação de aquecimento de pneus é limitada a uma arrancadas em linha reta na pista de aceleração, conforme especificado no item 9.1 deste regulamento. Ocorrendo situação imprevista que retarde a largada, durante ou após a operação de aquecimento de pneus, como falha no veículo, substituição de veículo no grid ou outra, os comissários têm autonomia para determinar nova operação de aquecimento de pneus. É permitido a inscrição de veiculo reserva, neste caso a inscrição deverá ser feita para este veiculo antes do inicio da primeira bateria classificatoria, o veiculo deverá ser vistoriado e estar de acordo com o regulamento. III – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS 10.1- É obrigatório para o piloto, durante os treinos e baterias de tomadas de tempos oficiais, usarem os equipamentos individuais descritos neste Regulamento. 10.2- É obrigatório o uso de capacete de segurança fechado e homologado pelo INMETRO ou organismo nacional/internacional equivalente, assim como o uso de macacão de competição ou vestimenta adequada conforme descrito neste Regulamento. 10.3- Os equipamentos individuais descritos neste Regulamento são entendidos como equipamentos mínimos de acordo com a respectiva categoria do veículo, não dispensando o piloto de utilizar equipamentos de proteção e/ou recursos de segurança adicionais necessários e/ou compatíveis com as características de seu veículo. 10.4- Todo piloto deverá apresentar um segundo extintor de incêndio de pó químico de no mínimo 4 quilos com carga e valido no ato da vistoria ao vistoriador. Na falta deste equipamento o piloto perderá os pontos de bonificação. |
| 11. REUNIÃO COM A DIREÇÃO DE PROVA - (BRIEFING) 11.1- É obrigatória a presença de todos os pilotos inscritos às reuniões convocadas pela Direção de Prova. 11.2- A ausência injustificada do piloto a estas reuniões poderá ser punida com a perda da primeira tomada de tempos bem como outras punições de acordo com o CDA/CBA. 11.3- É proibido no momento do briefing a circulação de veículos de competição , todos os motores deverão estar desligados ficando sob responsabilidade do piloto a orientação a equipe desta norma.O não cumprimento acarretará na desclassificação do piloto da primeira bateria. 12. CONDUTA DESPORTIVA 12.1- Durante sua permanência na área do evento os pilotos e integrantes de sua equipe deverão observar conduta desportiva entre si e em relação aos demais participantes. 12.2- Durante os treinos e baterias de tomada de tempo oficiais os pilotos deverão conduzir seus veículos de acordo com as determinações do presente regulamento. 12.3- É proibido que antes, durante ou após qualquer tomada de tempo de treino ou oficial, o piloto realize qualquer manobra não compatível com a competição, sob pena de sofrer as penalidades previstas no CDA/CBA. 13. RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS 13.1- É de responsabilidade do piloto inscrito participante de qualquer etapa do Campeonato Gaúcho de Arrancada, cumprir e fazer com que todas as pessoas de sua equipe cumpram as leis e regulamentos. 13.2- A CBA, FAU’s e os Clubes organizadores do Campeonato Gaúcho de Arrancada, eximem-se de toda e qualquer responsabilidade civil e penal, pelas infrações cometidas e/ou acidentes causados durante a circulação, treinos e baterias de tomada de tempo oficiais, ou outras atividades durante o evento, sendo esta responsabilidade exclusiva de quem as tenha cometido. 13.3- Qualquer notificação ou informação de autoridades de trânsito sobre desrespeito às leis de trânsito por piloto ou veículo inscrito em qualquer das etapas, ou sobre testes de veículo realizados em via pública, poderá implicar na desclassificação do piloto responsável na referida etapa. IV - RECLAMAÇÕES E PENALIDADES 14. RECLAMAÇÕES As reclamações deverão seguir o descrito no Código Desportivo de Automobilismo. |
| 15. INFRAÇÕES E PENALIDADES 15.1- São consideradas infrações, além dos casos previstos neste Regulamento, as infrações previstas no CDA (Código Desportivo do Automobilismo). 16. DA ORGANIZAÇÃO Os clubes organizadores deverão 15 dias antes do evento solicitar a autorização de prova junto a Federação Gaucha de Automobilismo. Os clubes promotores deverão entregar o regulamento particular de cada etapa no mínimo 5 dias antes da data do evento. O modelo de regulamento particular está a disposição na F.G.A sendo de responsabilidade do clube promotor a solicitação. A Federação Gaucha de Automobilismo reserva o direito de não aceitar o regulamento particular se o mesmo não cumprir com as exigências determinadas.
Os casos omissos serão decididos pelos Comissários Desportivos e serão irrecorríveis. As alterações ao presente regulamento, se houverem, serão em forma de adendo ou errata e entrarão em vigor na data de sua publicação. O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2012.
Carlos A. R. Deus Mirnei A. PirocaPresidente - FGA Pres. CTDG
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CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
TECNICO
REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente no ano corrente para participar do campeonato ou prova.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do
evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas por
regulamento homologado, durante qualquer momento da etapa.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as
verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se
verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento
técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda
a desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na operação correm por
conta do piloto/equipe.
1.1) DEFINIÇÃO:
a) Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas, de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
1.2) HOMOLOGAÇÃO:
a) Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares.
c) A denominação desta categoria será Standard.
d) O veículo competidor deve ser identificado com números, em cor contrastante ao fundo em que for aplicado, em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número deverá ser formado por algarismos com dimensões de no mínimo 10,0 cm (dez centímetros) de altura e 2,0 cm (dois centímetros) de traço cada um.
e) Também será obrigatório o uso de letras que identificam a categoria (ST), com dimensões de no mínimo 7,0 cm (sete centímetros) de altura e 2,0 cm (dois centímetros) de traço cada uma.
f) Será obrigatória também a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
g) Fica proibida a identificação do veículo com polidores de sapato tipo “nugget” e fitas adesivas tipo crepe, isolante ou similares.
1.3) PESO MÍNIMO:
a) O peso mínimo para carros desta categoria será de 890 kg (oitocentos e noventa quilos), considerando-se o conjunto carro e piloto.
b) A verificação do peso será efetuada em ordem de marcha, isto é, na condição em que o carro parou, sem adicionar combustível, líquidos, fluído de freios, lubrificantes e sem repor peças que eventualmente tenham se desprendido do veículo durante as tomadas de tempo oficiais.
c) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito vírgula zero por cento) do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
d) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
e) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
f) Permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
g) No gol furgão é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho.
h) Qualquer tipo de lastro que se faça necessário para atingir os pesos mínimos só será permitido quando este estiver solidamente fixado ao veículo. Este lastro poderá ser instalado em qualquer parte do veículo desde que seja visível e possa ser vistoriado e lacrado (se for o caso) pelo comissário técnico.
i) Qualquer tipo de acréscimo de material no veículo poderá ser entendido pelo comissário técnico como lastro. Neste caso deverá seguir o descrito no item 1.3.h.
1.4) MOTOR:
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial
b) Os coxins do motor devem ser montados diretamente sobre o agregado (quadro de suspensão) sem qualquer artifício que afetem a posição original do motor.
c) O material de construção dos coxins do motor é livre, porém o diâmetro do furo para fixação dos mesmos deve ter a medida do original de fábrica, devendo ainda o mesmo ser central e utilizado como único modo de fixação do motor. Os suportes do motor devem ser originais.
d) Os pontos de fixação dos suportes do motor no motor devem permanecer originais.
e) A furação no agregado (quadro de suspensão) para fixação dos coxins do motor deverá ser mantida na posição original de fábrica e também o diâmetro do furo deverá ser original, sem qualquer alteração.
f) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
g) Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
h) Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados no Brasil diretamente pelo fabricante do veículo em seus concessionários, mesmo sendo produzidos fora do país.
i) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.
1.5) SISTEMA DE IGNIÇÃO:
a) Marca e tipo de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
b) O número de velas não poderá ser alterado.
c) O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
d) O módulo de ignição é livre no seu tipo e marca.
1.6) SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Termostato e sistema de controle de temperatura são livres.
b) O ventilador e o acionamento são livres, porém todos os componentes devem estar presentes no veículo.
c) Proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
d) Proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
1.7) CABEÇOTE:
a) O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu trabalho.
b) Permitida a substituição do comando de válvulas.
c) O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é proibido.
d) Liberado o uso de cabeçotes com fluxo cruzado.
1.8) ALIMENTAÇÃO:
a) O coletor de admissão deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser trabalhado, porém mantendo as características originais do fabricante. As únicas alterações, recortes ou soldas permitidos são aquelas necessárias para adaptação do corpo de borboleta no coletor original e adaptação do(s) do(s) bico(s) injetor(es).
b) O aumento do número original de carburadores não é permitido.
c) O uso de injeção eletrônica nacional é permitido com no máximo 1 (um) bico injetor por cilindro.
d) Permitido o uso de 1 (um) carburador ou corpo de borboleta nacional de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos dos mesmos ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
e) Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
1.9) ESCAPAMENTO:
a) Livre.
1.10) SUSPENSÃO:
a) Os veículos deverão ter um espaço livre mínimo de 3,0” (três polegadas) de altura, a contar do ponto mais extremo da dianteira até 12” (doze polegadas) após o centro do eixo dianteiro.
b) A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (dois vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para movimentação do eixo traseiro.
c) Permitido alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
d) Permitido o uso de suspensão com regulagem de altura dos pratos inferiores através de rosca.
e) Fica liberado o material de construção das buchas, desde que não se altere o ponto de sua fixação.
f) Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
g) O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
h) Permitido o uso de barras de travamento fixadas somente na parte superior das torres da suspensão dianteira. Outras barras de travamento não são permitidas.
i) Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.
j) Fica liberado o trabalho dos batentes superiores dos amortecedores dianteiros e/ou traseiros, podendo os mesmos ser substituídos por alumínio ou aço.
k) Ficam proibidos recortes, retirada ou acréscimo de material ou quaisquer soldas, que não as originais, nas torres e pontos de fixação superior ou inferior da suspensão.
l) O uso de “Camber Plate”é permitido desde que sejam mantidas as características originais de fábrica dos pontos de fixação da torre na carroceria.,
m) As formas de assentamento de molas para suspensão “McPherson” são livres.
n) Demais alterações não são permitidas.
1.11) TRANSMISSÃO:
a) A caixa de câmbio (carcaça) deverá ser do mesmo fabricante do veículo.
b) As engrenagens do conjunto de relação são livres quanto a dimensões e procedência.
c) A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser trabalhados, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa automática.
d) A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é automático.
e) Obrigatório o uso das engrenagens da marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente, devendo ainda ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
f) Permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
g) O sistema do seletor de marchas deve ser original, com padrão de mudança em H (tipo h-pattern).
h) Proibido o uso de alavanca seletora com sistema de pinos, travas ou guias que tenham a função de evitar erros no engate das marcha.
i) Proibido o uso de trambulador de engate rápido tipo “in line”, “v gate” ou similares.
j) Permitido o uso de sistema de alavanca de engate rápido tipo “short shift” montados sobre o sistema original.
k) Demais alterações não são permitidas.
1.12) RODAS E PNEUS:
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13“e máximo 17”.
b) Os pneus deverão ser radiais, com classificação INMETRO e com medidas de largura máxima em 205mm e mínima 185mm.
c) Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
d) Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm (dois milímetros) de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
e) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.
f) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
g) Proibido o uso de pneus do tipo “Front Runner”
h) Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
i) Proibido o uso de pneus “slick” de qualquer tipo, bem como pneus recapados, remoldados ou similares.
j) Os pneus não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento químico ou físico com o intuito de alterar a dureza do composto da borracha dos mesmos ou melhorar a performance dos mesmos.
k) O índice de dureza mínimo admitido será 55. Os veículos podem passar por vistoria a qualquer momento para verificação deste índice. O durômetro oficial será o modelo “type A” (ASTM 2240) que estará sendo utilizado pela equipe técnica de vistoria e ficará a disposição dos participantes durante a vistoria inicial.
1.13) EMBREAGEM:
a) Livre, porém não pode ser automática.
b) É permitido o uso de qualquer sistema eletrônico que auxilie o piloto a efetuar as trocas de marcha sem a utilização da embreagem. (“Quick Shift”, “GearController”, e outros aparelhos similares que possam surgir).
1.14) SISTEMA DE FREIO:
a) O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance.
b) Todos os componentes devem estar presentes no veículo e montados nos seus locais originais.
c) Permitida a retirada dos defletores dos freios dianteiros.
d) Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
e) Todo o conjunto do sistema de freio de estacionamento deve estar presente no veículo.
f) Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.
1.15) CARROCERIA E CHASSI:
a) É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
b) Proibido o recorte e a retirada das partes metálicas que compõe o monobloco do veículo.
c) São autorizados apenas acessórios que não alterem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
d) Permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10 cm (dez centímetros), medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
e) Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
f) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
g) Pára-choques, grade frontal, faróis, lanternas, limpadores de pára-brisas, espelho externo (lado direito opcional), maçanetas, vidros e guarnições devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. Os limpadores de pára-brisas devem estar funcionando normalmente.
h) Permitida a retirada da placa de licença e suporte.
i) Permitido o trabalho da borda do pára-lama dianteiro, até a altura do vinco central, mantendo as características originais, sem acréscimo ou retirada de material.
j) Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3,0 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada. Este item sofrerá vistoria rigorosa dos comissários técnicos.
k) Demais alterações não são permitidas.
1.16) HABITÁCULO:
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho do gol furgão.
d) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
e) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando normalmente.
f) Obrigatória a retirada do banco dianteiro direito.
g) Permitida a retirada do banco e encosto traseiro.
h) Permitida a retirada do carpet do assoalho, do carpet do piso do porta-malas e dos cintos de segurança originais e seus suportes.
i) Permitida a retirada do console central.
j) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
k) Proibido o uso de volante de madeira.
l) Demais alterações não são permitidas.
1.17) SISTEMA ELÉTRICO:
a) A capacidade e a marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
b) Obrigatório o uso de somente 1 (uma) bateria de 12 volts
c) A bateria deve estar solidamente fixada em seu local original.
d) A localização do alternador deve ser original, podendo apenas ser substituído por outro de maior potência.
1.18) SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
a) O sistema de lubrificação é livre.
b) Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no habitáculo do veículo.
c) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
d) Proibido o uso de bomba de lubrificação externa.
1.19)